Você não está sozinha
Se você está em situação de violência e precisa de ajuda, desenhe um X vermelho na palma da mão e mostre para quem atende você aqui. Não precisa dizer nada. A gente entende.
O que acontece quando você chega aqui com o sinal
Três passos, sem burocracia e sem exposição.
Acolhemos você sem fazer muitas perguntas
Ninguém vai pedir explicações nem exigir provas.
Levamos você para um lugar reservado
Longe de quem estiver esperando. E ligamos para o 190.
Se você não puder ou não quiser esperar
Anotamos apenas o necessário para pedir ajuda, nome, documento, endereço e telefone, e repassamos ao 190 depois que você sair.
Quem atende você não acompanha a polícia nem vai depor como testemunha. O papel do cartório é acolher e comunicar, com sigilo. O sinal vale em qualquer horário de atendimento, de segunda a sexta, das 8h às 11h e das 13h às 17h. Fora desse horário, ligue 190.
Seus direitos no atendimento do cartório
Desde 2026, uma norma nacional do Conselho Nacional de Justiça trata do assunto e obriga todos os cartórios do país. Ela vale para qualquer ato: escritura, procuração, divórcio, inventário, compra e venda, registro de imóvel.
Não encontrar a outra pessoa
Se existir medida protetiva, ou se você simplesmente pedir, o atendimento é feito separado, inclusive na hora de chegar e de sair.
Ser ouvida sozinha
Em lugar reservado, para que ninguém responda por você nem fale no seu lugar.
Escolher a entrevista por vídeo
Em vez de vir até aqui, sempre que a presença da outra pessoa puder atrapalhar sua liberdade de decidir. Peça no primeiro contato. Não precisa ter medida protetiva.
Ser atendida por uma mulher
Sempre que possível. Quatro das cinco pessoas desta serventia são mulheres, e as duas funções de chefia são exercidas por mulheres.
Sigilo
O que você contar fica entre você e quem atendeu.
Não assinar o que você não quer assinar
Se percebermos que a sua vontade não está livre, o ato não é feito. E a recusa é explicada de forma técnica e neutra, para que ninguém desconfie de você por causa disso.
Violência não é só agressão física
A lei brasileira reconhece seis formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
| Física | Qualquer conduta que ofenda a sua integridade ou a sua saúde. |
|---|---|
| Psicológica | Ameaça, humilhação, chantagem, isolamento, vigilância constante, perseguição, controle das suas decisões. |
| Sexual | Forçar, constranger ou impedir você em relação à sua vida sexual e reprodutiva. |
| Patrimonial | Reter, destruir ou subtrair seus documentos, bens, valores, direitos ou instrumentos de trabalho. |
| Moral | Calúnia, difamação e injúria. |
| Vicária | Atingir você machucando quem você ama, como seus filhos, seus pais ou alguém da sua rede de apoio. Entrou na lei em 2026 e é a forma reconhecida mais recentemente. |
Onde o cartório costuma perceber a violência patrimonial
- Procuração com poderes amplos demais, assinada às pressas.
- Venda de imóvel por valor muito abaixo do que ele vale.
- Partilha em que a mulher abre mão de tudo.
- Documento que alguém quer que você assine sem ler.
Nesses casos, a lei manda o cartório parar e conversar com você em separado.
Para a mulher, basta um X vermelho na mão. Para o cartório, basta uma ligação.Campanha Sinal Vermelho
Onde pedir ajuda em Colmeia e região
Todos os canais abaixo atendem gratuitamente.
Emergência, a qualquer hora
Em Colmeia
- 45ª Delegacia de PolíciaAvenida Longuinho José Vieira, nº 1648, Centro(63) 3457-1563
- Promotoria de JustiçaAvenida Bahia, quadra 43, esquina com a Rua Professora Mirtes(63) 3457-1435
- Defensoria PúblicaRua Professora Mirtes, lote 04-A. Das 8h às 17h(63) 3228-8278 ou 0800 644 8580
Delegacias especializadas
- Guaraí4ª Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher e Vulneráveis. Avenida Tiradentes, 1488, Centro(63) 3464-4201
- Colinas do Tocantins2ª Delegacia Especializada de Atendimento a Vulneráveis. Rua 03, nº 1772(63) 3476-3051
Contatos conferidos nas fontes oficiais em 20 de setembro de 2026.
Para quem atende
Esta parte é para a nossa equipe e para outros cartórios, comércios e serviços que quiserem participar.
Não faça muitas perguntas
Aja com rapidez e acolhimento.
De forma reservada, anote e acione o 190
Nome, telefone e endereço. Se ela disser que não quer a polícia naquele momento, respeite. Depois que ela sair, repasse as informações pelo 190.
Você não precisa acompanhar a polícia
Quem atende não é testemunha da violência, é apenas quem comunica.
Mantenha o pedido de socorro em sigilo, com conhecimento apenas de quem recebeu e do responsável pela serventia, pelo menos até a polícia chegar. A Corregedoria Nacional de Justiça recomendou aos cartórios a adesão à campanha e a capacitação das equipes para acolher e tratar esses pedidos, com sigilo, prioridade, discrição e comunicação imediata à autoridade policial.
Sobre a campanha
Uma campanha nacional
O Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica foi idealizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, com apoio da Associação dos Notários e Registradores do Brasil na frente dos cartórios.
O programa está previsto na Lei nº 14.188, de 2021, que autoriza a integração entre o poder público e as entidades privadas para socorrer quem faz o pedido de ajuda pelo X vermelho.
Participamos desde 2022.
O cartaz com a orientação de como agir está afixado na área de atendimento e na sala de espera.
A equipe foi capacitada na norma do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema.
A serventia recebeu o Selo Cartório Mulher da Confederação Nacional de Notários e Registradores em 2025.